A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) foi publicada, através da resolução 384, dia 07 de junho no Diário Oficial da União e proíbe a instalação de faróis de gás xenônio, os famosos faróis de xenon, em veículos que não saírem de fábrica com o item instalado. A multa para quem desrespeitar a lei é de até R$127,69 mais cinco ponto na carteira.
Até agora, a instalação dos faróis de xenon não originais era permitida com a autorização prévia do Departamento de Trânsito de cada estrado e deveria constar no documento do veículo (CRLV). Com a nova regra, o Contran informa que os veículos que obtiveram a autorização para a instalação com CRLV emitido até a data da entrada em vigor desta resolução poderão circular com este tipo de farol.
É importante destacar que a medida vale apenas para os carros que não saíram de fábrica com os faróis de xenon.
“Art. 8º Ficam proibidas:Sendo assim, quem instalar faróis Xenon em seus veículos a partir do dia 07 de junho de 2011 estará cometendo infração de trânsito, conforme prescrito no Artigo 230 do CTB:
V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 – CONTRAN.”

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