“Não se pode imaginar persecução de verdade real sem bem analisar os
fatos, de forma científica e revestida de certezas inabaláveis. Eis o papel das
pericias”
A contratação de um Perito
Particular ou Assistente Técnico vem sendo no Brasil uma ferramenta de grande
ajuda na elucidação de casos dentro dos processos judiciais e extrajudiciais,
ou seja, na fase do inquérito policial, fundamentalmente pelos novos elementos de
prova científicos e sólidos aportados pelos forenses neste sentido. Um claro
exemplo do que estamos falando são os casos desarquivados justamente pelos
resultados das investigações forenses particulares que aportaram novos e
sustentados pontos de vista, deixando em alguns casos exposta a fragilidade da
pericia oficial em algumas cidades.
Tem sido cada vez mais freqüente a
iniciativa do cidadão comum contratar profissionais qualificados e competentes para
que acompanhem os trabalhos do Perito do Juiz ou para que analisem
indiretamente o local do crime e as pericias apresentadas e produzam novas
provas ou introduzam uma nova hipótese, ampliando desta forma o panorama
criminal.
Neste sentido, a pericia
desempenha um papel fundamental e transcendental no auxilio processual não
apenas penal, disso não há duvidas, já que auxilia também todos os ramos do
Direito. A função da pericia não é postular em favor de nenhuma das partes, não
é acusar, como muitos acreditam, nem muito menos inocentar. O papel primordial
da pericia é, de forma imparcial, verificar o fato. Muito mais que satisfazer
interesses particulares, a pericia visa satisfazer os interesses da justiça e
da verdade real, vindo ao auxilio da formação da convicção do Juiz.
Neste patamar, a investigação
forense cresceu e se desenvolveu e bem feita será capaz de trazer dados e fatos
indispensáveis à solução da causa criminal ou civil: delimitará o nexo causal
entre a lesão e o evento letal, diferenciando um homicídio de um suicídio, por
exemplo.
O Assistente Técnico como também
é chamado, tem duas funções claramente definidas: na fase pré-judicial do
processo, atua na detecção de erros ocorridos em exames periciais anteriormente
apresentados, por outra parte na fase judicial, sua função é o acompanhamento e
orientação de exames periciais que venham a se realizar, apontando e
identificando eventuais erros, assim como ajuda na elaboração de quesitos,
ponta pé para poder chegar aos resultados esperados dentro de um processo.
Portanto, torna-se recomendável e
oportuno que o advogado que ingresse com uma ação nas esferas administrativas
ou judiciais, tenha sempre a preocupação de munir-se de elementos (provas) e informações
técnicas capazes de justificar suas alegações e
demais elementos indicados nos Autos, por meio do Parecer Técnico Pericial, ou
seja, estudo de caráter estritamente científico, emitido por profissionais
independentes, devidamente habilitados, garantindo e propiciando assim o máximo
de segurança técnica ao seu cliente na reunião de todas as informações e provas
possíveis para a formulação da petição inicial, ajuizamento da ação e conseqüentes
argumentações jurídicas.
Roberto Meza Niella.
Perito Judicial